Bem-vindo ao o Canal de denuncia e fiscalizações dos animais e a Ecologia.

Á D.P.A.E-Pe Seguinifica ( Defensoria de proteções a os animais e a Ecologia do estado de Pernambuco) a D.P.A.E Foi criada em Alguns Anos para Ajudar a população saber que existe fiscalizações de animais e a ecologia e saber também que maltratar animais e crime e da cadeia e multas

conforme esta escrito no Decreto Federal 24.645/34 

onde a Lei fala muita coisa sobre os animais pesquise sobre mais leis que ajuda a proteger a ecologia e os animais do nosso Pais

Http/www.ibama.gov.br

 

 

Notícias aos visitantes:

É bom nossos visitantes saber só de algumas como não Passa denucias Falsa póis e Crime perante a Lei

 

Comunicação falsa de crime e Contravesão.

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

 

Por isso Estamos pronto para Atende o público desde que realmente tenhas denucias serias e de alta periculozidade Para Fazer

 

 

 

O que é considerado Maus-Tratos aos animais:

 

 

1°- abandonar o animal;

 

 

2°- manter o animal preso em correntes ou locais fechados;

 

 

3°- fazer uso de qualquer tipo de violência contra o animal, espancar, bater, golpear com objeto ou pés e mãos;

 

 

4°- manter em locais sem higiene, locais pequenos e sem conforto algum;

 

 

5°- não prover água limpa e alimentação diariamente;

 

 

6°- deixar o animal ao relento, sob o tempo, no sol, na chuva, no frio;

 

 

7°- manter o animal num ambiente sem ventilação e luz solar adequada;

 

 

8°- não levar ao veterinário quando o animal adoece;

 

 

9°- envenenar um animal;

 

 

10°- obrigar o animal a trabalhar excessivamente ou com esforço superior a sua força;

 

 

11°- promover qualquer tipo de violência contra qualquer animal.

 

A denúncia contra maus-tratos pode ser feita para situações que envolvam cães, gatos, cavalos, aves e qualquer outra espécie animal!

 

Artigo 225, Constituição Federal:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"

 

 

 

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